A Lei n.º 61/2013 vem estabelecer o regime aplicável aos ” grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores “, quando aplicados sem autorização em locais públicos, privados, e transportes públicos . A lei contempando as questões que a cultura hip hop coloca à infraestrutura ferroviária e material circulante no caminho de ferro português, e estipula três tipos de contra ordenações e respectivas coimas .
O regulamento prevê coimas que podem chegar aos 25 mil euros. Entre os € 100 a € 2500 para contraordenações Leves, Graves entre os € 150 a € 7500 euros, e para contraordenações Muito Graves, coimas entre os € 1000 até € 25 000 euros. O material pode ser apreendio a favor do estado.
As intervenções de arte urbana passam a ter de ser licenciadas, a competência do licenciamento fica sob a alçada das câmaras municipais.
No entanto, segundo a Lei publicada, fica vedado o licenciamento a ”intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior e ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico, ou de sinalização destinada à informação legal, à segurança, à higiene, ao conforto, à regulação da disciplina da circulação de veículos e pessoas, e à exploração adequada dos meios de transporte público, ou que com estas contendam.”
Fonte: webrails.tv
0 comments:
Enviar um comentário